Com a promulgação da Lei nº 12965 conhecida popularmente como Marco Civil da Internet trouxe para os internautas brasileiros 03 garantias principais:
01)A preservação dos direitos de privacidade dos usuários da Internet.
02)A garantia de liberdade de expressão na Internet
03)A neutralidade da rede Internet
Na prática temos um exemplo com os anúncios de publicidade postados nas redes sociais pois antes do Marco Cível quando dois usuários trocavam informações sobre suas preferencias por e-mail ou em redes sociais os provedores ficavam atentos a estas informações onde relacionavam a pesquisa dos usuários e inseriam em suas páginas anúncios publicitários relacionados a estas pesquisas, e agora após o Marco Cível o usuário só pode ter esse material publicitário inserido em suas páginas se ele manifestar em algum momento a autorização para tal. Ou seja, não mais é permitido aos provedores repassar as informações de preferências dos usuários para terceiros.
E a Neutralidade da rede?
Neutralidade é que não interessa quem está acessando a Internet ou o conteúdo que está sendo acessado, deve o provedor de acesso ter o mesmo tratamento a todos. Ela se refere à privacidade dos usuários da rede quanto aos dados que estão circulando na Internet, dessa maneira não pode o provedor de acesso fazer distinção nem quem está fazendo o acesso à internet e nem aos dados que estão circulando. Dessa forma pouco interessa a origem, o conteúdo ou o fim para que o serviço está sendo prestado.
Exemplo: Não pode o provedor vender uma velocidade diferenciada se o usuário que comprar música, ou vídeo ou simplesmente acessar e-mails ou redes sociais.
Segundo o Marco Civil os dados que estão na Internet tem a garantia de privacidade e são protegidos com seu sigilo e dessa forma se for necessário a quebra desse sigilo se faz necessário o ingresso com uma ação judicial e que um Juiz defira que seja quebrado o sigilo dos dados, amenos que ocorra uma violação de intimidade pessoal, como por exemplo, alguma imagem envolvendo nudez especifica, ai sim a pessoa prejudica, a vítima, pode procurar diretamente o site ou serviço que hospeda a sua imagem e requerer sua retirada. Caso contrário isso pode ser discutido com os Juizados Especiais pois a legislação prevê que a discussão se se deve ou não quebrar essa privacidade essa discussão ocorre com os Juízes dos Juizados especiais para que isso aconteça de uma maneira mais rápida e de certa forma informal para que seja apurado então se é o caso ou não de quebrar ou não a privacidade e o conteúdo ser retirado da Internet.
Com a nova Lei é garantido no meio de comunicação da Internet a mesma liberdade de expressão que é garantida em qualquer outro meio de comunicação tradicional, sendo a Internet um meio democrático, aberto e livre sendo que todos podem se manifestar da maneira como bem entenderem ainda a limitação de que a privacidade, que é o primeiro pilar do Marco Civil precisa ser preservado.
A Lei entrou em vigor em junho de 2014, contudo as regulamentações sobre temas que não estão especificados na Lei serão feitas através de Decreto Presidencial
O Marco Civil da Internet prevê que se for do interesse do usuário este pode solicitar ao provedor de serviços a retirada de todos os seus dados pessoais do cadastro a que o mesmo deseja encerrar.
A regra geral para a retirada de todos os dados da Internet é que eles estão protegidos e só podem ser retirados da Internet através de ordem judicial, mas no caso de violação de intimidade como se observa cenas de nudez, de imagens pessoais, cenas de vídeo gravadas, não se faz necessário a Ordem Judicial podendo a pessoa prejudicada entrar em contato diretamente com o provedor de serviços onde se encontram suas imagens e requerer sua retirada. O Marco Civil abre esta possibilidade visando que o dano causado seja cessado o mais rápido possível. No caso de outras imagens ou vídeos que não envolvam uma intimidade, neste caso é necessário que a vítima procure uma delegacia.
Quando é retirado algum conteúdo da Internet cabe ao provedor registrar o motivo, por exemplo, imagem retirada devido a ordem judicial do processo número tal isso porque a parte que se sentir prejudicada tem o direito de exercer o conhecido no Direito como “Contraditório e Ampla Defesa”. O Marco civil visa que um Juiz analise de uma maneira imparcial se de fato há a necessidade de retirada daquela matéria, antes de autorizar a retirada do conteúdo, isso para evitar a censura privada, ou seja, que algum interesse ideológico, religioso, econômico ou financeiro possa interferir na retirada desse conteúdo.
O Marco civil da internet garante acesso rápido ao Judiciário, que foi previsto para análise no juizado especial que é a lei 9999.
Após a publicação da Lei 12.737 (Conhecida como Lei Carolina Dieckmann) passou a tipificar que a invasão dos aparelhos eletrônicos para se obter dados particulares que dessa forma passaram a ser punidos ou investigados.
Por exemplo passa ser crime desde a publicação da Lei a invasão de qualquer dispositivo eletrônico particular para obtenção de dados pessoais, o envio de Cavalo de Tróia, derrubar sites, acessar webcams remotamente.